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REGULAMENTAÇÃO18 abr 2026 · 5 min de leitura

Receita detalha cashback de CBS para cesta básica: como o crédito chega ao consumidor.

Devolução automática via Pix ou crédito em conta CadÚnico. Varejistas precisam ajustar PDV até agosto.

A Receita Federal publicou Instrução Normativa 2.341/2026 detalhando o mecanismo de cashback de CBS para itens da cesta básica vendidos a famílias de baixa renda. A devolução é automática, via Pix ou crédito em conta vinculada ao CadÚnico, e ocorre em até 48 horas após a transação.

Para o varejo, o ônus operacional é alto. O PDV precisa capturar CPF do consumidor, validar elegibilidade no CadÚnico em tempo real (via API da Dataprev) e identificar quais itens da cesta entram no programa. A integração tem que estar concluída até 1º de agosto.

Itens elegíveis: arroz, feijão, açúcar, café, óleo, leite, pão, carnes em corte popular e derivados de farinha de mandioca. A IN traz lista taxativa com 84 NCMs.