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REGULAMENTAÇÃO09 mai 2026 · 5 min de leitura

Crédito presumido para frete intermunicipal entra em vigência 1º de junho.

Setores de varejo e distribuição ganham alívio em 1,2 ponto percentual. Impacto direto em SD/MM.

O Comitê Gestor publicou a Resolução CG-IBS 41/2026 reconhecendo crédito presumido de 1,2% sobre o frete intermunicipal contratado por contribuintes do regime regular. A medida vigora a partir de 1º de junho e tem impacto direto em varejo, distribuição atacadista e e-commerce, setores em que o frete corresponde, em média, a 6,4% da receita bruta.

Na prática, o crédito é apropriado sobre o valor pago ao transportador, lançado na NF-e de transporte (CT-e). O cálculo é automático no SAP a partir das condition records FIS_FRT/FIS_INT, mas exige que o campo `tpServ` venha preenchido no XML do CT-e — sem isso, o crédito é negado na apuração e a empresa amarga 1,2 ponto a mais de carga efetiva.

A regra não se aplica a frete intramunicipal (que segue a alíquota cheia do IBS municipal) nem ao frete de retorno de devolução. O Taxsphere implementou as duas exclusões no motor de regras desde a build 7.3.