Decreto detalha alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas e veículos.
Refrigerantes pagam 8% e veículos a combustão pagam 6% adicional sobre o IBS. Vigência a partir de janeiro de 2027.
O Decreto 12.491/2026 detalhou as alíquotas do Imposto Seletivo — o terceiro tributo do novo regime, voltado a externalidades negativas. Refrigerantes açucarados pagam 8% sobre o valor da operação; veículos a combustão pagam 6% adicional sobre o IBS já devido; tabaco e bebidas alcoólicas mantêm alíquotas específicas semelhantes às atuais.
A vigência é a partir de 1º de janeiro de 2027. Indústrias dos setores afetados terão 9 meses para ajustar precificação, parametrização de tributos no ERP e contratos comerciais com distribuidores.
No Taxsphere, o motor do Imposto Seletivo é independente do motor CBS/IBS — o que permite ativar a tributação sem impactar a apuração regular dos outros dois tributos.