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REGULAMENTAÇÃO15 mar 2026 · 5 min de leitura

Decreto detalha alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas e veículos.

Refrigerantes pagam 8% e veículos a combustão pagam 6% adicional sobre o IBS. Vigência a partir de janeiro de 2027.

O Decreto 12.491/2026 detalhou as alíquotas do Imposto Seletivo — o terceiro tributo do novo regime, voltado a externalidades negativas. Refrigerantes açucarados pagam 8% sobre o valor da operação; veículos a combustão pagam 6% adicional sobre o IBS já devido; tabaco e bebidas alcoólicas mantêm alíquotas específicas semelhantes às atuais.

A vigência é a partir de 1º de janeiro de 2027. Indústrias dos setores afetados terão 9 meses para ajustar precificação, parametrização de tributos no ERP e contratos comerciais com distribuidores.

No Taxsphere, o motor do Imposto Seletivo é independente do motor CBS/IBS — o que permite ativar a tributação sem impactar a apuração regular dos outros dois tributos.