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JURISPRUDÊNCIA09 abr 2026 · 5 min de leitura

TRF-4 reconhece crédito amplo em insumos indiretos: precedente vale para todo o regime.

Decisão interpreta art. 47 da LC 214/2025 a favor do contribuinte. PGFN deve recorrer ao STF.

O TRF da 4ª Região reconheceu, em decisão unânime, o direito ao crédito amplo de CBS e IBS sobre insumos indiretos — categoria que inclui combustível de frota administrativa, materiais de escritório e despesas de marketing. A decisão interpreta o artigo 47 da LC 214/2025 a favor do contribuinte, encerrando uma divergência que vinha gerando autuações fiscais nas primeiras apurações do regime.

A PGFN já anunciou que recorrerá ao STF. Até decisão definitiva, contribuintes que optarem por apropriar o crédito sobre indiretos devem fazê-lo com provisão para reversão, caso a tese seja derrubada.

O impacto financeiro é relevante: estimativas do CCiF apontam que o crédito amplo sobre indiretos representa, em média, 1,8 ponto percentual de redução de carga efetiva para o setor de serviços corporativos.