STF mantém monofasia para combustíveis no regime IBS.
Decisão encerra insegurança para distribuidoras e revendedoras. Refinarias seguem como contribuintes únicos.
Por 9 votos a 2, o STF declarou constitucional a manutenção da monofasia para combustíveis no regime IBS, encerrando uma insegurança que vinha desde a publicação da LC 214/2025. Refinarias e centrais petroquímicas seguem como únicos contribuintes; distribuidoras e revendedoras operam à margem zero.
O voto vencedor, do ministro relator, considerou que a monofasia atende ao princípio da neutralidade tributária e simplifica a fiscalização em um setor com elasticidade-preço alta e histórico de inadimplência. A divergência apontava risco de concentração de carga em poucos contribuintes — argumento rejeitado pela maioria.
Para o ERP, nada muda no curto prazo: as condition records FIS_MON e FIS_REV já refletem alíquota zero para o elo de revenda. A decisão, contudo, consolida o cenário e permite que distribuidoras retomem investimentos em modernização de TI que estavam suspensos.