STF confirma crédito de IBS para insumos agropecuários adquiridos de produtor rural pessoa física.
Decisão protege agroindústrias que compram diretamente do produtor. Crédito é presumido sobre alíquota reduzida.
Por 8 a 3, o STF confirmou que agroindústrias têm direito a crédito presumido de IBS na aquisição de insumos agropecuários de produtor rural pessoa física não contribuinte. A decisão protege o elo industrial da cadeia, que vinha sofrendo autuações em estados que interpretavam a LC 214/2025 de forma restritiva.
O crédito é presumido sobre a alíquota reduzida prevista no artigo 138 (≈10,6% para produtos agropecuários) e segue a lógica da não-cumulatividade ampla do novo regime.
Na prática, frigoríficos, laticínios e moinhos voltam a operar com previsibilidade. A decisão também pacifica a tributação na exportação de proteína animal — segmento em que o Brasil é líder global.